Com alegria nós compartilhamos o texto das professoras Ana Clara Suzart e Joseane Suzart, que abrilhantou nossa coluna na plataforma ConJur, no dia 25 de outubro, sobre “Lei Geral do Esporte suprime direitos dos consumidores”.
Confira a introdução do artigo:
"O Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT) — instituído pela Lei nº 10.671/2003 — encontrava-se alicerçado em dois principais pilares: segurança e informação para todos os espectadores dos certames esportivos.
Após 20 anos de vigência, em 14 de junho de 2023, foi revogado pela Lei nº 14.597/2023, denominada de Lei Geral do Esporte (LGE), que reuniu parte do citado diploma legal com outros conjuntos normativos concernentes à temática.[1] Além de dificultar a compreensão do povo dada à confluência de várias normas, eliminou importantíssimos direitos dos consumidores, no que tange à proteção da sua incolumidade e ao direito de se inteirar de relevantes aspectos das competições."
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