APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO PELO CONGRESSO NACIONAL

 

O Senado Federal nesta data aprovou à unanimidade o PL 1805/21 que dispõe sobre a prevenção e tratamento ao superendividamento. O projeto que tramita há mais de nove anos no Congresso Nacional observou todos os requisitos previstos na legalidade constitucional, não dependeu de medida provisória para ser acelerado e foi amplamente debatido não apenas pelos partidos políticos e representantes parlamentares, mas por toda sociedade civil.

O Projeto tem por escopos: i – permitir ao consumidor que pague e cumpra as obrigações assumidas; ii – via de consequência, resgatar os consumidores dos órgãos restritivos ao crédito; iii – preservar, pioneiramente, o mínimo existencial como medida de prevenção ao empobrecimento dos núcleos familiares; iv – reafirmar o princípio da boafé e dos deveres anexos (especialmente de cooperação) como preceito fundamental do direito privado; v – impedir condutas de assédio aos consumidores; vi – definir o crédito responsável; vii – fixar políticas públicas para evitar e tratar o superendividamento.

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