Hoje compartilhamos o trabalho das professoras Tatiana Squeff e Lúcia d’Aquino, que no dia 15 de novembro abrilhataram a nossa coluna na plataforma ConJur, com o artigo sobre “O caso da 123 Milhas e a responsabilidade dos anunciantes”.
Confira a introdução do artigo:
"O caso do cancelamento de passagens e reservas feitas por meio da 123 Milhas desencadeou uma série de problemas ao consumidor, desde a impossibilidade de viajar tal como planejado à não devolução, pela empresa, dos valores desembolsados para tanto.
A intenção da empresa era realmente oferecer um serviço diferente, popularizando as viagens nacionais e internacionais pelo oferecimento de valores baixos de pacotes turísticos no mercado, considerando que o cenário pré-pandêmico possibilitava tal conduta, especialmente diante do crescimento do mercado de milhas no país. Contudo, manter a venda desses pacotes promocionais durante a pandemia, partindo do pressuposto de que o mercado iria voltar ao cenário anterior foi temerário, não só porque a própria forma de fazer turismo poderia mudar, como também outras variantes poderiam emergir."
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