A coluna de hoje é assinada pelo professor Mário Frota, que abrilhantou a plataforma Conjur, com o artigo sobre: O financiamento das ações coletivas e os fundos abutres.
Confira abaixo a introdução do artigo:
"A Diretiva de 2020 da Ação Coletiva Europeia e seu escopo
A Diretiva que ora rege no domínio da Ação Coletiva Europeia dispõe cautelarmente de medidas susceptíveis de evitar que as ações constituam um meio de locupletamento injusto para os denominados fundos-abutres que as financiam de molde a avantajarem-se com parte significativa do quantum indenizatório nelas arbitrado em detrimento dos consumidores efectivamente lesados.
A causa próxima de um redesenho da ação colectiva, outrora circunscrita à vertente inibitória - e tão só -, é a da proliferação de casos como os do Dieselgate (Volkswagen e outras marcas de nomeada), dos voos da Ryanair denegados e de situações análogas com foros de escândalo no espaço da União Europeia."
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