Compartilhamos o artigo de Marília Sampaio e Najua Ghani, que abrilhantou a nossa coluna na plataforma ConJur, no dia 20 de setembro, sobre: a responsabilidade civil das instituições financeiras nas fraudes eletrônicas.
Confira abaixo a introdução do artigo:
"Segundo o último estudo feito pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), cujos resultados foram apresentados em 21 de junho de 2022, estima-se que em 2021, 81% da população brasileira com dez anos ou mais acessaram a internet.
Nesse cenário, todos os setores da sociedade, de maneira geral, e as instituições financeiras, de modo particular, aumentaram exponencialmente as atividades executadas de forma online, levando os clientes/consumidores a utilizar cada vez mais serviços digitais e, na mesma proporção, sendo expostos a riscos de perdas financeiras decorrentes de acessos e operações irregulares em suas contas, bem como fraudes."
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