Hoje compartilhamos o texto, divulgado no dia 04 de outubro na plataforma Conjur, sob autoria de Guilherme Mucelin e Alexandre Jabra intitulado como “Responsabilização de plataformas segundo STJ: aplicação-fornecedora”.
Confira a introdução do artigo:
"Que plataformas são um dos agentes sociais mais proeminentes e poderosos da atualidade ninguém tem dúvidas. As razões deste papel central exercido por elas contemporaneamente são diversas e remontam, pelo menos, à década de 1990. Foi a partir deste período que, devido a escolhas políticas, jurídicas e econômicas, se possibilitou com maior intensidade a exploração comercial da internet, abrindo espaço para o desenvolvimento e o aprimoramento de múltiplos modelos de negócios, adaptados ou nativos digitais.
Esses modelos são diversos e comportam classificações igualmente diferentes. Por exemplo, pode haver comércio eletrônico entre empresas (B2B) e entre fornecedores e consumidores (B2C) — que são modos "tradicionais". Mas com a plataformização — fenômeno referente à interposição de uma camada de plataformas em todos os âmbitos da experiência humana, especialmente no que tange ao consumo —, as relações jurídicas que se estabelecem na economia digital passaram a ficar mais complexas, consagrando "novas" atuações, "novos" atores e "novos" arranjos comerciais e contratuais."
Clique aqui para conferir o artigo completo e faça uma ótima leitura!