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Convite: lançamento de 3 importantes obras coletivas

É com imensa satisfação que convidamos todos à prestigiarem conosco o lançamento dessas 3 grandes obras coletivas.

Tratam-se de obras extramente importantes e relevantes para os Direitos dos Consumidores, escritas por profissionais renomados em nossa área.

Confira abaixo as informações:

🗓️ 06 de março

⏰ 17h30

📍 AMPERJ - R. Rodrigo Silva, 26 - 8º andar

Saiu na mídia: Alimentos à base vegetal: adequações consumeristas e regulatórias

Compartilhamos o artigo de Daniela Jambor, publicado no dia 06 de dezembro de 2023 em nossa coluna na plataforma Conjur, sobre alimentos à base vegetal e adequações consumeristas e regulatórias.

Confira a introdução do artigo:

"A presença dos alimentos à base vegetal (“produtos”) no mercado faz mais do que parte da realidade do Brasil. Diversos supermercados já destinam algumas gôndolas e setores para os produtos, inclusive em espaços dedicados usualmente a produtos de origem animal propriamente ditos. Números brasileiros do mercado dos produtos impressionam: nos supermercados Extra e Pão de Açúcar, notou-se um crescimento de 150% no consumo dos produtos. Ainda em pesquisa em 2020, o Ibope concluiu: metade dos brasileiros reduziu o consumo de carne; e 39% dos entrevistados já consumiam os produtos em substituição aos produtos de origem animal por, pelo menos, três vezes na semana.

Mas o que são os produtos? Os produtos são alimentos que procuram se aproximar de produtos de origem animal, buscando atingir semelhantes aparência e textura, dentre outras características. A maioria dos produtos é feita a partir de soja, ervilha e batata, sendo os principais desenvolvedores e fabricantes dos produtos empresas dos Estados Unidos, Holanda, Israel e Japão."

Clique aqui para conferir o artigo completo e faça uma ótima leitura!

Clarissa Costa de Lima é eleita Diretora da Escola Superior da Magistratura da Ajuris

É com imensa alegria e satisfação que compartilhamos essa notícia.

Uma de nossas grandes diretoras, Clarissa Costa de Lima, foi eleita Diretora da Escola Superior da Magistratura da Ajuris, para o mandato 2024-2025.

A Escola da Ajuris é a Escola Oficial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e tem como principal missão oferecer profissionalização, ensino e pesquisa, de modo a alavancar a inovação, a legitimação do Poder Judiciário e influenciar a agenda das questões emergentes do direito e sociedade.

O Brasilcon deseja à nossa diretora, votos de muito sucesso e grandes conquistas neste novo desafio.

Saiu na mídia: Aplicação simultânea do CDC e das normas no acesso ao crédito consignado

Compartilhamos o excelente artigo da professora Veridiana Rehbein sobre “Aplicação simultânea do CDC e das normas no acesso ao crédito consignado”, que abrilhantou a nossa coluna na plataforma ConJur, no dia 29 de novembro de 2023.

Confira a introdução do artigo:

“No último dia 9 de outubro foi publicado o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.223/DF, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista contra os artigos 1º e 2º da Lei nº 14.431 (de 3 de agosto de 2022), que ampliaram a margem de crédito consignado e autorizaram a realização desses empréstimos aos titulares do benefício de prestação continuada (BPC). O pedido foi julgado improcedente, com o reconhecimento da constitucionalidade dos dispositivos.

Em análise aos fundamentos da decisão do STF percebe-se significativa semelhança com os argumentos da petição inicial, embora a decisão tenha sido pela improcedência da ação. Em síntese, observa-se que a proteção da dignidade do consumidor e o acesso a recursos que garantam a sua subsistência são argumentos que podem ser utilizados tanto para defender a ampliação do acesso ao crédito, como para justificar a necessidade de políticas restritivas. Essa peculiaridade demonstra que, não obstante o reconhecimento da constitucionalidade dos dispositivos, a relação entre a ampliação do acesso ao crédito e a proteção da dignidade desses consumidores, permanece controversa.”

Clique aqui para conferir o artigo completo e faça uma ótima leitura!

Saiu na mídia: A falácia do termo 'litigância predatória'

Compartilhamos orgulhosamente o texto escrito em coautoria pelo Diretor e associado Vítor Guglinski, sobre: A falácia do termo 'litigância predatória', que abrilhantou nossa coluna na plataforma ConJur, no dia 22 de novembro de 2023.

Confira a introdução do artigo:

“A profissão de advogado é uma das mais antigas do mundo. A precisa antiguidade das profissões — com a jocosa exceção da primeira delas — é disputada entre os historiadores, mas é possível dizer, com relativa certeza, que desde os primórdios da relação entre líder e liderado houve a função de defensor. Os primeiros indícios da existência de uma profissão, ou ofício, que consistia no patrocínio e defesa de outrem remontam à Suméria antiga, três milênios antes do nascimento de Jesus Cristo.

É compreensível que essa função exista; afinal, há um claro desbalanço de poder entre aquele que sentencia e aquele que é sentenciado. Deve haver, então, alguém que fala em favor do sentenciado, pleiteando sua causa diante do juiz de forma a apresentar eloquentemente seu argumento e, se possível, reduzir ou impedir sua condenação.”

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Saiu na mídia: O caso da 123 Milhas e a responsabilidade dos anunciantes

Hoje compartilhamos o trabalho das professoras Tatiana Squeff e Lúcia d’Aquino, que no dia 15 de novembro abrilhataram a nossa coluna na plataforma ConJur, com o artigo sobre “O caso da 123 Milhas e a responsabilidade dos anunciantes”.

Confira a introdução do artigo:

"O caso do cancelamento de passagens e reservas feitas por meio da 123 Milhas desencadeou uma série de problemas ao consumidor, desde a impossibilidade de viajar tal como planejado à não devolução, pela empresa, dos valores desembolsados para tanto.

A intenção da empresa era realmente oferecer um serviço diferente, popularizando as viagens nacionais e internacionais pelo oferecimento de valores baixos de pacotes turísticos no mercado, considerando que o cenário pré-pandêmico possibilitava tal conduta, especialmente diante do crescimento do mercado de milhas no país. Contudo, manter a venda desses pacotes promocionais durante a pandemia, partindo do pressuposto de que o mercado iria voltar ao cenário anterior foi temerário, não só porque a própria forma de fazer turismo poderia mudar, como também outras variantes poderiam emergir."

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A próxima Obra Coletiva do Brasilcon chegará em breve!

A próxima obra coletiva do Brasilcon está a caminho 💙

O livro “5 anos de LGPD” está sendo conduzido sob coordenação de Claudia Lima Marques, Fernando Rodrigues Martins, Guilherme Magalhães Martins e Leonardo Roscoe Bessa.

Com prefácio de Bruno Miragem e apresentação de Laura Schertel Mendes.

Em breve, traremos maiores informações sobre o lançamento. Não deixe de acompanhar nossas redes sociais, CLICANDO AQUI!

Saiu na mídia: Mercosul e a proteção do consumidor contra o superendividamento

Com muito orgulho, compartilhamos o artigo da professora Luciane Klein Vieira sobre “Mercosul e a proteção do consumidor contra o superendividamento”, que abrilhantou nossa coluna na plataforma ConJur, no dia 01 de novembro de 2023.

Confira a introdução do artigo:

"O Mercado Comum do Sul (ou, simplesmente, Mercosul), bloco econômico criado em 26 de março de 1991, pelo Tratado de Assunção [1], procura implementar entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (Estados fundadores) um mercado comum, que implique nas chamadas quatro liberdades de circulação: mercadorias, serviços, capitais e pessoas.

Para poder tornar realidade as liberdades de circulação referidas — com relação às quais, é necessário dizer, somente a primeira (de mercadorias) é a que está em processo de consolidação —, o Mercosul necessita apoiar-se em estruturas jurídicas sólidas que permitam o cumprimento das finalidades propostas. Neste ponto, insere-se a preocupação com o estabelecimento de normas destinadas a harmonizar a legislação doméstica dos Estados, consoante determina o artigo 1º do Tratado de Assunção, conforme o qual, o mercado comum também implica no (…) "compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração"."

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Fernando Martins participa da XXV edição do Congresso Nacional do Ministério Público

Nosso presidente Fernando Martins, esteve presente na XXV edição do Congresso Nacional do Ministério Público, ministrando palestra sobre direitos humanos e direitos políticos: a vulnerabilidade eleitoral e o déficit democrático brasileiro.

O evento aconteceu em Salvador-BA, dos dias 08 a 10 de novembro, e tratou de diversos e importantes temas relativos à atuação do Ministério Público e contou com a contribuição das maiores autoridades e especialistas nesses assuntos, de dentro e fora do Brasil.

Confira abaixo uma breve explicação do evento, escrita pelo Dr. Marcelo Miranda (Presidente da AMPEB) e pelo Manoel Murrieta (Presidente da CONAMP):

“Esta edição comemorativa foi pensada com muito cuidado e carinho para recebê-los a todos e todas na Capital baiana.

Faremos um balanço da atuação da instituição, mas, sobretudo, a projetaremos para o futuro, a partir da imersão em duas diretrizes inevitáveis de trabalho que são realidade: a resolutividade e o impacto das novas tecnologias em nosso cotidiano.

Será, ainda, um momento ímpar de interação e integração entre os associados que vierem ao evento, aproximando, em irmandade, todas as unidades e ramos de nossa instituição.

Desejamos fazer desta edição comemorativa de nosso tradicional congresso a maior e melhor de todos os tempos, por isso estamos trabalhando intensamente nos preparativos para que esse resultado seja alcançado.

Estamos ansiosos para dar-lhes as boasvindas, certos de que, juntos, viveremos a experiência de um grande e acolhedor evento!”

Acesse o site do evento e fique por dentro do que aconteceu, CLIQUE AQUI!

Saiu na mídia: Lei Geral do Esporte suprime direitos dos consumidores

Com alegria nós compartilhamos o texto das professoras Ana Clara Suzart e Joseane Suzart, que abrilhantou nossa coluna na plataforma ConJur, no dia 25 de outubro, sobre “Lei Geral do Esporte suprime direitos dos consumidores”.

Confira a introdução do artigo:

"O Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT) — instituído pela Lei nº 10.671/2003 — encontrava-se alicerçado em dois principais pilares: segurança e informação para todos os espectadores dos certames esportivos.

Após 20 anos de vigência, em 14 de junho de 2023, foi revogado pela Lei nº 14.597/2023, denominada de Lei Geral do Esporte (LGE), que reuniu parte do citado diploma legal com outros conjuntos normativos concernentes à temática.[1] Além de dificultar a compreensão do povo dada à confluência de várias normas, eliminou importantíssimos direitos dos consumidores, no que tange à proteção da sua incolumidade e ao direito de se inteirar de relevantes aspectos das competições."

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Saiu na mídia: Inteligências artificiais generativas personalizadas e a "pessoa algorítmica"

No dia 18 de outubro, saiu em nossa coluna na plataforma ConJur, o excelente texto de Guilherme Mucelin e Mariana Palmeira sobre: Inteligências artificiais generativas personalizadas e a "pessoa algorítmica".

Confira a introdução do artigo:

"Personalização é uma peça central quando se pensa na expansão da internet, de produtos e serviços digitais e, especialmente, no avanço da inteligência artificial (IA). E as razões da constatação desse fato são das mais variadas: comodidade, filtragem de acessos, rapidez para encontrar o que se busca, sugestões de bens de consumo novos baseados em interesses externalizados em buscas anteriores e no comportamento online, economia de tempo nas tarefas cotidianas e maior produtividade e assim por diante. Não seria ótimo se tivéssemos nossa IA pessoal, capaz de performar diversas tarefas, como classificar por relevância e responder e-mails ou programar, convidar amigos e adquirir itens para uma festa de aniversário?

Essa é a promessa de um futuro não muito distante. Há alguns dias, o Google anunciou uma série de novas funcionalidades no Bard, sua inteligência artificial generativa e maior concorrente do ChatGPT. Uma delas em especial chama atenção se olharmos pela lente da proteção de dados pessoais: a capacidade de conexão do Bard com aplicativos e outros serviços do próprio Google que já são utilizados por nós, consumidores. Isso significa que nossas informações hoje distribuídas entre Gmail, Drive, Docs, Maps, YouTube, entre outros, podem ser recrutadas a nosso comando para que o Bard faça seu trabalho. Trata-se do "Bard Extensions" que, segundo a próprio Google, é uma forma inteiramente nova de "interagir e colaborar com o Bard"

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Saiu na mídia: Responsabilização de plataformas segundo STJ: aplicação-fornecedora

Hoje compartilhamos o texto, divulgado no dia 04 de outubro na plataforma Conjur, sob autoria de Guilherme Mucelin e Alexandre Jabra intitulado como “Responsabilização de plataformas segundo STJ: aplicação-fornecedora”.

Debate de Lançamento da obra coletiva sobre Comércio Eletrônico e Proteção Digital do Consumidor

Hoje (24/10), às 19h00, teremos uma transmissão ao vivo pelo Instagram da Editora Foco, onde será realizado o debate de lançamento da nossa obra coletiva sobre Comércio Eletrônico e Proteção Digital do Consumidor.

Lançamento do livro "Superendividamento dos Consumidores: Aspectos Materiais e Processuais"

Com muito orgulho, convidamos a todos para prestigiar o lançamento de mais uma grande obra, que possui um conteúdo riquíssimo sobre aspectos referentes à indispensável segurança jurídica.

 

O livro foi, que você pode garantir o seu clicando AQUI, foi desenvolvido sob coordenação do Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, Claudia Lima Marques, Trícia Navarro Xavier Cabral e Juliana Loss de Andrade.

Diretores do Brasilcon também fizeram parte desta obra, como Karen Bertoncello, Clarissa Costa de Lima, Leonardo Garcia e nosso Presidente Fernando Martins.

Além de outros nomes igualmente importantes para a área do direito do consumidor: Guilherme Mucellin; Diógenes Carvalho; Lúcia Aquino; Flávia do Canto; André Schimitt; Adalberto Pasqualotto; Tatiana Squeff; Vitor Hugo do Amaral.

“Missão por demais honrosa é a de prefaciar esta obra, “Superendividamento dos consumidores e o CNJ: aspectos materiais e processuais”, coordenada por afamadas juristas, a Professora Claudia Lima Marques, a Advogada Juliana Loss de Andrade, e a Juíza de Direito Trícia Navarro, além deste subscritor, a qual resulta de sugestão apresentada pelo Grupo de Trabalho criado por intermédio da Portaria 55/2022, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A concretização dessa iniciativa surgiu a partir do propósito de registrar e reunir as valiosas contribuições obtidas ante renomados operadores do Direito, especializados no tema de defesa do consumidor, como produto final dos trabalhos realizados por ocasião do Seminário Acadêmico, cujo nome deu o título a este livro, realizado em Brasília, no dia 30 de novembro de 2022, no auditório do Superior Tribunal de Justiça.

            Naquele marcante evento, além dos debates e reflexões acerca da implementação e do aperfeiçoamento dos novos procedimentos introduzidos pela Lei 14.181/2021, no seio do Código de Defesa do Consumidor, também ocorreram valiosíssimas discussões alusivas a questões sensíveis tratadas pela novel legislação, tendo sido por demais proveitoso compartilhar relatos de vivências, projetos e programas já desenvolvidos, com êxito, em diversos pontos desse país verdadeiramente continental, tudo no precioso afã de dar efetividade à lei, a bem da defesa do Sistema de Consumo, responsável pelo ethos vivendi da atual sociedade.

            Sem a equivocada e pretensiosa intenção de esgotar, neste suscinto prefácio, o riquíssimo conteúdo reunido na obra ora apresentada, recomenda-se, agora sim, com uma pontinha de orgulho, a leitura atenta dos belos textos aqui colecionados, aparentando-se oportuno, desde já, anunciar que, em momento algum, houve preocupação de uniformizar pontos de vista e entendimentos esboçados pelos diversos conteudistas, ante os quais é merecido e indispensável depositar elogiosas referências, tanto em razão da produção científica, adiante exposta, nas quais defendem, com firmeza, aspectos referentes, por exemplo, à indispensável e valiosa segurança jurídica, quanto por, em outras ocasiões, proporem arrojadas metas cujo propósito maior, então, tem a ver com a busca, quase utópica, da concretude do direito e do seu efetivo parâmetro prestacional, fins tão almejados pela sociedade atual”.

Trecho do prefácio de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi.

 

Fernando Martins no IBRACCAST "Diálogos com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor"

No dia 06 de outubro, Fernando Martins esteve presente nos IBRACCAST “Diálogos com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor".

O promotor foi convidado para o sexto episódio, onde respondeu a pergunta sobre os principais problemas que aflingem os consumidores.

O Brasilcon, em nome do nosso presidente, agradece a atenção e o convite para uma conversa que é sempre muito importante estar em pauta.

Confira na entrevista quais medidas estão sendo tomadas para a normalização do abastecimento CLICANDO AQUI!

Saiu na mídia: O financiamento das ações coletivas e os fundos abutres

A coluna de hoje é assinada pelo professor Mário Frota, que abrilhantou a plataforma Conjur, com o artigo sobre: O financiamento das ações coletivas e os fundos abutres.

Confira abaixo a introdução do artigo:

"A Diretiva de 2020 da Ação Coletiva Europeia e seu escopo

A Diretiva que ora rege no domínio da Ação Coletiva Europeia dispõe cautelarmente de medidas susceptíveis de evitar que as ações constituam um meio de locupletamento injusto para os denominados fundos-abutres que as financiam de molde a avantajarem-se com parte significativa do quantum indenizatório nelas arbitrado em detrimento dos consumidores efectivamente lesados.

A causa próxima de um redesenho da ação colectiva, outrora circunscrita à vertente inibitória - e tão só -, é a da proliferação de casos como os do Dieselgate (Volkswagen e outras marcas de nomeada), dos voos da Ryanair denegados e de situações análogas com foros de escândalo no espaço da União Europeia."

Clique aqui para conferir o artigo completo e faça uma ótima leitura!  

Saiu na mídia: Responsabilidade civil das instituições financeiras nas fraudes eletrônicas

Compartilhamos o artigo de Marília Sampaio e Najua Ghani, que abrilhantou a nossa coluna na plataforma ConJur, no dia 20 de setembro, sobre: a responsabilidade civil das instituições financeiras nas fraudes eletrônicas.

Confira abaixo a introdução do artigo:

"Segundo o último estudo feito pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), cujos resultados foram apresentados em 21 de junho de 2022, estima-se que em 2021, 81% da população brasileira com dez anos ou mais acessaram a internet.

Nesse cenário, todos os setores da sociedade, de maneira geral, e as instituições financeiras, de modo particular, aumentaram exponencialmente as atividades executadas de forma online, levando os clientes/consumidores a utilizar cada vez mais serviços digitais e, na mesma proporção, sendo expostos a riscos de perdas financeiras decorrentes de acessos e operações irregulares em suas contas, bem como fraudes."

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Entrevista do nosso presidente Fernando Martins sobre a ausência de água em Uberlândia

Na última terça-feira (26/09/2023), nosso presidente Fernando Martins, promotor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), concedeu entrevista ao G1 Triângulo, da TV Integração, sobre a ausência de água em Uberlândia. Onde em meio à onda de calor registrada no país, moradores de pelo menos 10 bairros do município seguem com problemas relacionados à falta d’água.

 

Confira na entrevista quais medidas estão sendo tomadas para a normalização do abastecimento CLICANDO AQUI!

Você também pode acessar a matéria completa do G1, onde outras partes envolvidas também se manifestaram, clicando na imagem abaixo.

 

Saiu na mídia: Os casos Hurb e 123 Milhas: a necessidade de se manter os pés no chão | Por: Maria Luiza Baillo Targa

Compartilhamos o texto da professora Maria Luiza Targa, que abrilhantou a nossa coluna na plataforma ConJur, no dia 13 de setembro, sobre: os casos Hurb e 123 milhas e a necessidade de se manter os pés no chão.

Confira abaixo a introdução do artigo:

"A disponibilização de produtos e serviços no mercado de consumo deve ser minuciosamente precedida de pesquisas e estudos que analisem a viabilidade do negócio e os riscos que lhe são inerentes. Antes de realizar ofertas, que muitas vezes são planejadas apenas mirando o presente, é importante que as práticas sejam pensadas para o futuro, especialmente nos casos em que a prestação do serviço ou entrega do produto será realizada em momento muito posterior à data de sua aquisição pelo consumidor. Por essa razão, estratégias de marketing e ofertas promocionais devem refletir situações factíveis, que serão efetivamente cumpridas em momento posterior, sob pena de o risco a ser assumido ser muito grande — e o prejuízo ainda maior. Os casos envolvendo as agências de turismo Hurb (antigo Hotel Urbano) e 123 Milhas ilustram situações de ofertas realizadas sem a necessária análise e reflexão, que causam prejuízos tanto para si quanto para os seus consumidores."

Clique aqui para conferir o artigo completo e faça uma ótima leitura!  

Claudia Lima Marques recebe homenagem no II Congresso Pernambucano de Direito do Consumidor

É com alegria que ontem, no dia 21 de setembro de 2023, a Profa. Claudia Lima Marques recebeu uma grande homenagem no II Congresso Pernambucano de Direito do Consumidor através do lançamento do livro publicado pela ADECCON: 

 

“O Comércio Eletrônico e o Direito do Consumidor - Estudos em homenagem à professora Claudia Lima Marques” 💙

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